03/03/2010
Fábio Barbosa / Informação TEC-PB
O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, devolva a quantia de R$ 394.773,43, objeto de convênios por ele celebrados com um hospital e uma casa de saúde do município para atendimentos à população não comprovados.
A decisão da Corte deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano e o voto do relator Umberto Porto que também viu em ambos os convênios “uma ofensa à impessoalidade e à moralidade”. Tanto o hospital quanto a casa de saúde pertencem aos pais do prefeito.
O processo, resultante de denúncia contra Lavoisier, teve adiamento pedido pelo advogado Johnson Abrantes, a fim de permitir o exame de documentos comprobatórios, segundo ele, de todas essas despesas. Como o Tribunal não recebeu a documentação (entregue em tempo indevido, momentos antes da sessão plenária), a defesa do prefeito pretende juntá-la ao processo, em grau de recurso