No pedido distribuído ao juiz da 4ª Vara da comarca de Sousa consta que Rodrigo Rodolfo de Melo, Lourival Antônio Simões de Farias (Sandrinho), Francisco César Rocha e Salme Pedrosa Calado alegam que estão recebendo salários no valor de R$ 3.200,00, o que para eles, está abaixo do valor aprovado por uma Lei Municipal do ano de 2020, que reajustou os vencimentos dos ocupantes de cargos de Nível I para R$ 4 mil até dezembro de 2024.
Os secretários entendem que o prefeito Luquinha do Brasil está cometendo crime em não pagar a diferença devida a cada um deles e pedem, em sede de urgência, que o impetrado (prefeito) "cumpra imediatamente com o disposto no art. 4º da Lei Municipal n.º 332/2020, passando a remunerar os impetrantes (secretários) de acordo com o subsídio correto, aplicando multa em caso de descumprimento".
Percebe-se, pois, que o impetrado, na qualidade de Prefeito Municipal, não está procedendo com o pagamento correto do subsídio dos secretários e demais cargos de nível I, cabendo o presente mandado de segurança, haja vista a existência de violação a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, por parte de autoridade pública em abuso de poder", diz trecho da petição inicial.
VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
blogdolevi.diario...opolis-2022.pdf
Em despacho nesta quarta-feira (18), o juiz Agílio Tomaz Marques informou que irá "apreciar o pedido de liminar após a colheita de informações" e ao mesmo tempo concedeu prazo de dez dias para que a autoridade coatora também preste informações.