A retotalização de votos para o cargo de vereador em Santa Rita, na Grande João Pessoa, não alterou o resultado das Eleições 2020. Nesta quinta-feira (3), a juíza da 2ª Zona Eleitoral, Israela Cláudia da Silva Pontes, fez a totalização dos votos de dois candidatos, que estavam com as candidaturas sub judice, mas que durante o processo eleitoral acabaram conquistando a liberação da Justiça.
Um dos casos é referente a Paulo Geonavi Ferreira Carneiro, que na urna utilizou o nome Paulo CDs e teve 136 votos pelo partido PSL. Ele teve o registro de candidatura indeferido, pois de acordo com o processo, não apresentou o comprovante de escolaridade. Paulo, que se intitulou como alguém que ‘lê e escreve’, recorreu e anexou uma declaração de próprio punho. Depois disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deu prosseguimento ao processo e deferiu o registro de candidatura.
Dentro da mesma ação, Maria da Conceição Silva também teve sua candidatura barrada pelo TRE-PB. Segundo o processo, Conceição não teria apresentado duas – das quatro – certidões criminais exigidas pela Justiça Eleitoral.
Também candidata pelo PSL ao cargo de vereadora, ela obteve apenas um voto.
Um dos casos é referente a Paulo Geonavi Ferreira Carneiro, que na urna utilizou o nome Paulo CDs e teve 136 votos pelo partido PSL. Ele teve o registro de candidatura indeferido, pois de acordo com o processo, não apresentou o comprovante de escolaridade. Paulo, que se intitulou como alguém que ‘lê e escreve’, recorreu e anexou uma declaração de próprio punho. Depois disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deu prosseguimento ao processo e deferiu o registro de candidatura.
Dentro da mesma ação, Maria da Conceição Silva também teve sua candidatura barrada pelo TRE-PB. Segundo o processo, Conceição não teria apresentado duas – das quatro – certidões criminais exigidas pela Justiça Eleitoral.
Também candidata pelo PSL ao cargo de vereadora, ela obteve apenas um voto.