Os vereaodres Cícero Paulo e Eliete Silva, de Bernardino Batista, publicou nota de esclarecimento sobre informações, segundo os parlamentares, falsas e publicadas na internet sobre reprovação de suas contas.
CONFIRA A NOTA ABAIXO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Circula na imprensa da nossa região a informação jornalística de que os Vereadores CÍCERO ANTÔNIO PAULO e MARIA ELIETE DA SILVA tiveram suas contas de campanha desaprovadas, entretanto, a matéria deixa de fornecer informações sobre a motivação da reprovação das contas e a versão dos interessados.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que a reprovação das contas se deu por motivos unicamente de formalidade, eis que a lei eleitoral determina que valores acima de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais) seja depositados na conta de campanha através de TRANFERÊNCIA BANCÁRIA, entretanto, no caso dos Senhores Vereadores, os valores acima daquele acima informado, foram depositados diretamente na conta, ou seja, foi depósito em espécie e não mediante transferência.
Em segundo, não trata a matéria que os valores excedentes ao valor de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais) foram devidamente devolvidos.
Em terceiro, não trata na matéria que nas sentenças proferidas, o Magistrado não reconheceu a existência de abuso de poder ou corrupção eleitoral, tendo a decisão se fundado unicamente na modalidade em que os depósitos foram efetuados.
Em quarto, e por fim, não foi dito na matéria que os vereadores já estão ingressando com o recurso cabível, eis que nos Tribunais Superiores a matéria já se encontrada pacificada no sentido de que não havendo malversação ou má-fé na aplicação dos recursos de campanha, neste particular, devem as contas ser aprovadas.
Assim, para restabelecer a verdade e afastar qualquer dúvidas, é de bom alvitre dizer que os Vereadores CÍCERO ANTÔNIO PAULO e MARIA ELIETE DA SILVA estão tranquilos quanto a modificação da decisão em grau de recurso.
CONFIRA A NOTA ABAIXO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Circula na imprensa da nossa região a informação jornalística de que os Vereadores CÍCERO ANTÔNIO PAULO e MARIA ELIETE DA SILVA tiveram suas contas de campanha desaprovadas, entretanto, a matéria deixa de fornecer informações sobre a motivação da reprovação das contas e a versão dos interessados.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que a reprovação das contas se deu por motivos unicamente de formalidade, eis que a lei eleitoral determina que valores acima de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais) seja depositados na conta de campanha através de TRANFERÊNCIA BANCÁRIA, entretanto, no caso dos Senhores Vereadores, os valores acima daquele acima informado, foram depositados diretamente na conta, ou seja, foi depósito em espécie e não mediante transferência.
Em segundo, não trata a matéria que os valores excedentes ao valor de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais) foram devidamente devolvidos.
Em terceiro, não trata na matéria que nas sentenças proferidas, o Magistrado não reconheceu a existência de abuso de poder ou corrupção eleitoral, tendo a decisão se fundado unicamente na modalidade em que os depósitos foram efetuados.
Em quarto, e por fim, não foi dito na matéria que os vereadores já estão ingressando com o recurso cabível, eis que nos Tribunais Superiores a matéria já se encontrada pacificada no sentido de que não havendo malversação ou má-fé na aplicação dos recursos de campanha, neste particular, devem as contas ser aprovadas.
Assim, para restabelecer a verdade e afastar qualquer dúvidas, é de bom alvitre dizer que os Vereadores CÍCERO ANTÔNIO PAULO e MARIA ELIETE DA SILVA estão tranquilos quanto a modificação da decisão em grau de recurso.